Com o objetivo de flexibilizar e facilitar a abertura de empresas em unidades residenciais para os camaçarienses, a Prefeitura de Camaçari sancionou a Lei n.º 1743/2022, de 31 de maio de 2022, que trata sobre a autorização no município para que o Microempreendedor Individual (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, profissionais liberais e autônomos funcionem nas unidades residenciais de seus titulares ou sócios.
Os documentos necessários para obtenção do alvará de funcionamento em unidades residenciais permanecem os mesmos divulgados pelas secretarias do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) e da Fazenda (Sefaz). Contudo, o MEI que exercer a atividade em unidade residencial deverá estar cadastrado no portal do empreendedor [clique aqui].
De acordo com a lei, será permitida a duplicidade de endereço apenas nas ocasiões em que as empresas pertençam a um mesmo proprietário, ou quando pertencentes a sócios em comum. Porém, a emissão do Alvará de Funcionamento não dispensa o empresário ou a pessoa jurídica de observar as normas contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), no que lhes forem aplicáveis, e não exime o contribuinte de promover a sua regularização perante os demais órgãos competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, se exigido.
Além disso, a lei é um instrumento que chega para reconhecer e regulamentar um modo operacional de funcionamento das empresas enquadradas nessa modalidade. De acordo com a Sedur, foi feito um estudo de quais atividades poderiam ser permitidas para ter seu domicílio fiscal em unidades residenciais, bem como quais critérios seriam necessários que fossem atendidos, de forma que ela obtenha o alvará de funcionamento.