Finalmente a pessoa cumpre sua missão aqui na Terra. Chegou a hora do descanso eterno e a tão sonhada paz celestial. Ao chegar nos portões do céu, porém, descobre uma pendência terrena. Precisa pagar uma dívida de mais de R$ 17 mil em taxas condominiais, mais precisamente em Barra de Jacuípe, no Litoral Norte. Parece mentira, mas essa história tem seu fundo de verdade. Estamos falando do senhor Fernando Arcela Dantas. Mesmo falecido em 2013, ele foi acionado na Justiça em 2019 pela Associação de Moradores do Loteamento Vale da Landirana, em Camaçari.
Mesmo após seis anos de sua morte, pasmem, Arcela foi citado, fez acordo extrajudicial e sofreu penhora de valores de uma conta que nem a família sabia da existência. O curioso é que o processo, que ainda não está concluso, não teve nenhuma manifestação do réu, tampouco menção de que ele não estava mais vivo. Por motivos óbvios, né? Essa é mais uma história cotidiana baiana que se enquadra na famosa frase de Octávio Mangabeira. “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”.
“Esta semana fiquei sabendo que meu pai foi processado, mesmo depois de morto. Fui pego de surpresa. Não sei nem o que dizer neste momento, pois estou ainda tomando conhecimento do caso, que soube por acaso através de um conhecido. Inclusive meu nome está no processo, estou vendo isso. É algo bem estranho, pois soube que a intimação deste processo foi entregue, só não sei para quem, né?”, disse, surpreso, o filho de Arcela, Luiz Fernando. Ele alegou que vai consultar advogados para se inteirar mais do ocorrido e tomar providências.
“Soube que eles conseguiram uma autorização de Guia de Retirada e encontraram algum valor em dinheiro, não sei a quantia exata, de uma conta de meu pai que nem eu mesmo sabia que existia. Olhe, está muito estranho. Preciso me aprofundar mais no assunto para dar mais detalhes”, completa Luiz, ainda sem entender como seu pai foi parar na Justiça, mesmo após seis anos de sua morte.
Para entender o problema, primeiro é preciso retornar à década de 80. Fernando Arcela Dantas tinha uma fazenda em Barra de Jacuípe, que posteriormente virou loteamento. Os lotes foram vendidos, mas alguns inquilinos acabaram não passando as terras para seus respectivos nomes, apesar de comprovantes de compra e venda do local. O tempo passou, e Arcela acabou falecendo, em 2013.
O loteamento sofreu mudanças, passou a cobrar taxas de condomínio sob alegação de melhorias no local. Em 2019, a associação, fundada em 2016 (ou seja, após a morte de Dantas), resolveu quebrar o descanso eterno de Arcela com um processo, alegando que ele “não vem cumprindo com suas obrigações, de pagar as taxas, sempre demonstrando falta de interesse com as suas obrigações”, relatou nos autos, em petição inicial. O valor do débito era de R$ 17.116,03, segundo a associação, pelo Lote 19, Qd B, que seria de propriedade do falecido.
É aí que começa todo o imbróglio. “Estou surpreso com esse processo, que em nenhum momento cita que o réu já teria morrido. Causa estranheza também que um alvará judicial para levantamento dos valores penhorados seja emitido tão rápido e sem nenhuma defesa da parte ré ou de seus familiares. Primeiro o terreno é dele, depois não é mais, está confuso. Vi aqui que o processo ainda não foi homologado, ou seja, ainda não tem caráter conclusivo. É preciso investigar”, disse um advogado, que pediu anonimato.
O processo
O processo foi iniciado em abril de 2019, com um documento de 90 páginas contra Arcela, mas em nenhum momento citando que o réu já havia morrido. Houve o despacho e carta de intimação, que não foi entregue, claro. Como não é possível psicografar citação celestial para uma pessoa morta, o reclamante anexou nos autos um comprovante de rastreamento de objetos dos Correios para acusar recebimento de Arcela perante a Justiça. Foi feito um rastreio de bens e emitida uma guia de retirada, onde a associação conseguiu receber a quantia de R$ 4.378,80. Só então o reclamante solicitou a extinção do processo, mas curiosamente com uma confissão de dívida em nome de outra pessoa. Desta vez, o Lote 19, Qd B, antes pertencente a Fernando Arcela Dantas, estava agora no nome de Hamilton dos Santos Abreu, que não foi localizado pelo CORREIO. É como se o documento do processo iniciasse dizendo que o lote era de Arcela, mas no final pertencia a outra pessoa. Mesmo assim, o valor do morto foi penhorado e a associação recebeu a quantia.
Aos 45 do segundo tempo, quando a associação requereu o arquivamento do processo, a juíza solicitou a “minuta assinada pelas partes deste processo, bem como juntada aos autos de documento de identificação pessoal da parte acionada (no caso, o morto), sob pena de não homologação do acordo”, disse o documento, que alegou a falta de documentos necessários pela parte ré. Mesmo com a intimação da juíza, o autor “da obra” pediu a extinção do feito, alegando que desiste da causa e ainda sugerindo que Fernando Arcela não precisaria mais ser procurado pela Justiça, confessando, desta vez, que em nenhuma hora o falecido teria sido citado. “o Réu não necessita ser intimado para concordância da desistência, (tendo em vista que ainda não foi citado)”, alegou. O TJ-BA pediu a suspensão do processo, que está sob investigação.
O Tribunal de Justiça do estado foi procurado para comentar o caso, mas não enviou resposta até o fechamento desta edição. Por mensagem de texto, o advogado da Associação de Moradores, Dr. Antônio Carlos de Queiroz, defendeu seu cliente. “Quando este processo foi iniciado, buscamos o responsável pelo imóvel no cartório e na certidão saiu o nome desta pessoa (Arcela). Entramos com a ação e, posteriormente, foi transferida ao espólio do falacioso, o que é normal. Na verdade, o espólio do falecido vendeu este imóvel a outra pessoa que quitou a dívida e, por esta razão, pedimos a homologação do acordo e depois o arquivamento”, alegou. Como o processo é investigado, Fernando Arcela ainda não teve o descanso merecido.
Década de 80
O senhor Fernando Arcela Dantas loteou sua fazenda, em Barra de Jacuípe, Camaçari.
2012
A esposa dele faleceu. No ano seguinte, o próprio Fernando também veio a óbito.
2019
Alegando que Fernando Arcela Dantas é dono do Lote 19, Qd B, a associação entra na justiça alegando que o morto se recusa a pagar condomínio, que foram infrutíferos os pedidos de acordo (com um morto) e a dívida ultrapassa os R$ 17 mil. O processo não cita hora nenhuma que Arcela veio a óbito há seis anos.
Foi expedida uma intimação. O processo prosseguiu baseado num rastreamento de carta, por meio dos Correios, que teria sido enviada ao morto.
Foi executada uma penhora nos bens do morto e foram localizados pouco mais de R$ 4 mil numa conta inativa. Com a Guia de Retirada, a associação de moradores conseguiu retirar a quantia.
Após retirada da quantia, a associação dos moradores anexou nos autos uma confissão de dívida, no mínimo curiosa. Neste documento já não constava mais Arcela como dono do Lote 19, Qd B, mas outra pessoa: Hamilton dos Santos Abreu.
Uma juíza do Tribunal de Justiça, ao verificar a incoerência no processo observando a ausência de documentos do réu (Arcela), não homologou o acordo e intimou as partes para comparecimento.
Curiosamente, a associação pediu a extinção do processo após pedido da juíza. Vale lembrar que o valor já havia sido retirado. No pedido de extinção do processo, a associação enfatizou que o réu não necessita ser intimado para concordância da desistência (tendo em vista que ainda não foi citado)
O processo está parado, sob investigação do TJ-BA. Apenas as partes, neste caso a associação ou o falecido, podem ter acesso aos autos. O TJ ainda não se pronunciou sobre o caso.