Sábado, 29 Junho 2024 | Login
Novo código de trânsito entra em vigor nesta segunda (12)

Novo código de trânsito entra em vigor nesta segunda (12)

A partir desta segunda-feira (12), passa a valer a nova lei de trânsito do Brasil, que altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Como o texto aborda aspectos de segurança até prazos legais, os motoristas precisam se readequar, apesar da análise ser que pouca coisa muda na rotina prática dos habilitados. Da parte da fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) garantem já ter instruído seus quadros para seguir as novas regras.

A compreensão é que a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, possui pontos positivos e negativos. Para o Coordenador de Fiscalização do Detran-BA, Capitão Márcio Santos, o endurecimento da pena para quem comete homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito sob efeito de álcool ou outro psicoativo tem o potencial de melhorar a segurança das ruas. O antigo texto permitia a conversão da pena de reclusão por outra mais branda, que restringe direitos.

Outro ponto bem avaliado pelo coordenador é o estabelecimento da idade mínima de 10 anos para uma criança andar de moto - antes o mínimo era 7 anos. Apesar de reconhecer o avanço, Santos afirma que o mais indicado seria que a idade tivesse subido para 12 anos, quando a pessoa já possui mais consciência e condição física.

“Nenhuma criança deveria andar de moto porque esse é o veículo cujos acidentes são mais graves. Apesar disso, esse aumento da idade mínima é interessante por poder oferecer uma maior segurança”, analisa a analista de transporte e tráfego e arquiteta, Cristina Aragón.

A realização do Recall também deve ganhar força com a nova norma, analisa Cristina, com base na regra que torna a comparecimento no chamamento feio pelas montadoras uma condição para o licenciamento anual do veículo. Assim como já acontecia, a nova lei obriga a inclusão da informação do recall no Certificado de Licenciamento Anual. O que muda é a proibição de fazer o licenciamento do veículo após um ano com os dados nessa lista.

O Superintendente da Transalvador, Marcus Passos, ressalta que as diversas alterações não devem implicar em grandes transformações no dia a dia do trânsito de Salvador, até porque parte das medidas se restringem a estradas, como a obrigatoriedade de uso de farol baixo durante o dia nas rodovias de pistas simples.

Entretanto, Passos alerta que o afrouxamento de algumas regras pode ser danoso, como o que ocorreu com o prazo para a renovação da CNH. A partir de segunda, a habilitação deverá ser renovada em apenas 10 anos para motoristas até 50 anos, quando antes a regra era a renovação da carteira a cada 5 anos para quem tivesse menos de 65 anos.

“Passamos a ficar uma década sem fiscalização ou controle até do ponto de vista de saúde. Isso é um retrocesso. Em 10 anos, a pessoa pode reduzir o nível de visão, pode perder mobilidade. Sem essa obrigatoriedade de renovação em 5 anos, não há garantia da aptidão do motorista para conduzir com segurança”, afirma Passos.

O Coordenador do Detran-Ba corrobora com a crítica. Ao longo prazo, a nova regra vai obrigar que os agentes do órgão realizem uma fiscalização cada vez mais meticulosa para avaliar as condições de saúde do motorista.

“Com os anos, os agentes vão precisar ser mais treinados para identificar as irregularidades de saúde dos motoristas porque o intervalo entre os exames médicos será muito grande”, pontua Santos.

O aumento do limite para a suspensão da CNH é outro ponto criticado. Antes, a habilitação era suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses, agora, uma pessoa sem infrações gravíssimas precisa de 40 pontos na carteira no mesmo período para sofrer a pena. Na análise do coordenador do Detran-Ba, esse afrouxamento pode beneficiar os condutores imprudentes.

“O limite de pontos é a questão mais grave. Os condutores que exercem atividade remunerada, como os caminhoneiros, precisam ter 40 pontos, independente da gravidade, para perder a carteira. Mas esse grupo é vítima de acidentes graves e também é mais propenso a dirigir sob o efeito de drogas”, critica Cristina.

A suspensão da carteira ainda pode ocorrer caso o motorista possua 20 pontos em 12 meses, dos quais dois ou mais são infrações gravíssimas. A pena é aplicada ao atingir 30 pontos no mesmo período caso exista apenas uma transgressão gravíssima.

Os motoristas que não tiverem que se adequar a pontos específicos, como as regras para a cadeirinha, também podem não perceber as alterações. “São mudanças pontuais. O que continua é a necessidade de conduzir com responsabilidade e cuidado com os outros participantes, especialmente, os pedestres. Não existe algo que os motoristas no geral tenham que fazer, com exceção de pontos específicos”, analisa o coordenador do Detran-BA, que afirma que os impactos da nova lei na segurança ainda deverão ser analisados.

Justamente pelo reduzido impacto prático na vida dos motoristas, a analista de transporte e tráfego avalia que a nova lei não era necessária. Para ela, bastava intensificar a fiscalização e a educação no trânsito. “O Código de Trânsito já tem um formato interessante. Essa preocupação de remendar o código não é muito proveitosa. Acredito que o mais importante para criar um trânsito mais seguro é se preocupar em implementar fiscalização humana e eletrônica, além de investir em ações educativas”, argumenta Cristina.

O coordenador do Detran-BA tem outra visão. Santos acredita que a nova legislação é importante por transformar resoluções em leis, como ocorreu com a cadeirinha. “A antiga lei possuía pontos defasados”, explica.

Fiscalização
Fora alguns aspectos pontuais, a estratégia de fiscalização da Transalvador e do Detran-Ba não devem ser muito alteradas pelas novas normas. Um trabalho que deve ser mudado é a fiscalização das conversões à direita, que passam a ser permitidas diante de um sinal
vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa.

O órgão de trânsito de Salvador ainda está mapeando os locais onde devem ser instaladas as sinalizações que permitem a conversão à direita. A Transalvador também terá que se readequar para fiscalizar a nova regra da cadeirinha, que agora não só obriga o transporte de crianças de até 10 anos nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado, mas também estabelece a altura mínima de 1,45m para que seja possível andar no banco da frente.

“No olho não é possível saber a altura das crianças e isso vai dificultar a fiscalização. Como fiscalizar a altura de 1,45m? Cada agente terá que andar com uma fita métrica na mão?”, questiona Passos.

No Detran-BA, os agentes foram treinados com a nova norma entre o final de março e o começo de abril. A Transalvador também repassou as mudanças para seus funcionários. “Todos os integrantes da Transalvador precisam estar cientes das alterações, mesmo daquelas que não são diretamente ligadas ao órgão. Hoje mesmo, sentamos com os agentes para reforçar as informações e vamos fazer o mesmo amanhã”, explica Passos.

Para a população, a recomendação é se informar antes de segunda, já que não será possível escapar de uma pena em caso de descumprimento da nova lei. Tanto o site da Transalvador quanto o portal do Detran-BA podem ser consultados para aprender sobre as alterações.

“Se o condutor for parado em situação irregular, o agente de trânsito não pode deixar de aplicar o que a lei diz, não é facultativo por ter pouco tempo. Mas se uma pessoa em situação regular for parada e quiser tirar uma dúvida, nossos agentes podem passar as informações”, afirma Santos.

Principais mudanças da lei

1 - Aumento da idade mínima para crianças em motos
Antes: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
A partir de segunda: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

2 - Cadeirinha obrigatória
Antes: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
A partir de segunda: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

3 - Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Antes: Suspensão ocorre com 20 pontos no período de 12 meses independentemente da gravidade das infrações
A partir de segunda: a suspensão pode ocorrer em quatro modelos diferentes
- com 20 pontos, no período de 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas.
- com 30 pontos, no período de 12 meses, com 1 infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações no caso dos condutores que exercem atividade remunerada.

4 - Prazo de validade do exame para renovação da CNH
Antes:
Condutores com menos de 65 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 3 anos
A partir de segunda:
Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos
Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 3 anos

5 - Farol nas rodovias
Antes: o condutor deve manter os faróis baixos acesos durante a noite e durante o dia nas rodovias
A partir de segunda: os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) deverão usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

6 - Recall
Antes: informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano devem constar no Certificado Licenciamento Anual
Agora: após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado após a realização do recall.

7 - Multa convertida em advertência
Antes: a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo
A partir de segunda: a conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. Para isso, o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

8 - Exame toxicológico
Antes: a renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Condutores com CNH válida por 5 anos devem realizar a renovação a cada 2 anos e 6 meses e aqueles com a carteira válida por 3 anos devem renovar o teste a cada 1 ano e 6 meses
A partir de segunda: Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses independentemente da validade da CNH.
Quem deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido será punido por infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

9 - Conversão de penas
Antes: é permitida que a prisão seja substituída por penas restritivas de direitos em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de drogas psicoativas se o crime for culposo (sem intenção).
A partir de segunda: fica proibida a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo

10 - Cadastro positivo
Lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Itens relacionados (por tag)

  • Montadoras de automóveis anunciam R$ 10 bi de investimentos no Brasil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu nesta quarta-feira (24), em Brasília, representantes de duas multinacionais fabricantes de automóveis. Ambas anunciaram investimentos que chegam a R$ 10 bilhões nos próximos anos.

    No primeiro encontro, no Palácio da Alvorada, residência oficial, Lula recebeu representantes da companhia chinesa BYD, que produz carros elétricos. A empresa assumiu a planta industrial da Ford em Camaçari, na Bahia, onde pretende investir R$ 3 bilhões nos próximos anos. É a primeira fábrica da gigante asiática nas Américas. Na ocasião, o presidente recebeu um carro elétrico da empresa para uso pela Presidência da República, em regime de comodato (empréstimo gratuito).

    “Estima-se que serão mais de 10 mil postos de trabalho criados e R$ 3 bilhões de investimentos, fomentando a economia local e contribuindo para uma maior produção de veículos sustentáveis a partir de energia limpa. O Brasil com mais investimentos construindo o futuro”, destacou Lula em postagem nas redes sociais para divulgar o encontro.

    Mais tarde, no Palácio do Planalto, o presidente se encontrou com o presidente da General Motors International, Shilpan Amin, e o presidente da empresa para a América do Sul, Santiago Chamorro. Os executivos anunciaram um plano de investimentos da empresa no Brasil, no valor de R$ 7 bilhões até 2028. A GM é proprietária da marca Chevrolet, como é chamada no Brasil.

    “Esses investimentos vêm em boa hora, com a retomada do crescimento econômico brasileiro com programas como Novo PAC e a Nova Política Industrial. Reindustrialização e compromisso com o desenvolvimento sustentável”, escreveu o presidente nas redes sociais.

  • Inscrições do Concurso Público Nacional Unificado começam nesta sexta

    As inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) serão abertas nesta sexta-feira (19). Os interessados podem se inscrever até 9 de fevereiro, utilizando a conta Gov.br. O certame, que vem sendo chamado de ‘Enem dos concursos’, será uma inovação na administração pública e vai selecionar, de uma só vez, 6.640 servidores para 21 órgãos públicos federais.

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estima que o certame receba de dois a três milhões de inscritos. A prova será realizada no dia 5 de maio e contará com avaliações objetivas específicas e dissertativas por área de atuação.

    Para se inscrever, o candidato deve acessar a página do Gov.Br [aqui]. Em seguida, é necessário fazer o login e seguir as orientações indicadas. No momento da inscrição, o candidato faz a escolha pelas carreiras, que estarão divididas em oito blocos temáticos. Cada bloco reúne as carreiras que possuem semelhanças entre si.

    O CPNU permitirá a inscrição para a disputa por vagas para mais de um cargo, desde que dentro do mesmo bloco temático. Uma das vantagens é que o candidato pagará uma taxa de inscrição única. Ao concorrer a mais de um cargo, o candidato deverá classificar as vagas de interesse por ordem de preferência para definir a prioridade em uma possível chamada, baseada na nota alcançada.

    “As inscrições devem feitas pelo próprio candidato e apenas pelo aplicativo Gov.br. Não há outro caminho. O modelo de inscrição por blocos temáticos amplia a possibilidade de escolha, de acordo com a vocação e o perfil profissional de cada candidato. Nossa proposta é organizar a prova por especialidades que não sejam totalmente típicas de uma carreira ou de um órgão específico, mas que digam respeito a similaridades que essas áreas tenham em comum. O objetivo é ampliar o acesso a essas vagas”, explicou José Celso Cardoso, secretário de Gestão de Pessoas do MGI.

  • Petrobras faz concurso para nível técnico com salário de R$ 5,8 mil

    A Petrobras anunciou nesta terça-feira (26) um concurso público para cargos de nível técnico com 916 vagas e salário inicial mínimo de R$ 5.878,82. Haverá ainda 5.496 vagas para cadastro de reserva.

    As inscrições começam na próxima quinta-feira (28) e seguem até 31 de janeiro de 2024. A taxa de inscrição é de R$ 62,79. A prova será realizada em 24 de março 2024.

    O concurso irá selecionar profissionais de nível técnico nas áreas de enfermagem do trabalho; inspeção de equipamentos e instalações; logística de transportes (controle); manutenção (caldeiraria, elétrica, instrumentação, mecânica); operação; operação de lastro; projetos, construção e montagem (edificações, elétrica, instrumentação, mecânica); química de petróleo; segurança do trabalho; suprimento de bens e serviços (administração).

    Não é exigida comprovação de experiência profissional. A quantidade de postos de trabalho, requisitos de formação, locais de prova e distribuição regional podem ser consultadas no edital.

    O processo seletivo será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) e terá validade de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma vez, a critério da Petrobras.

    Inclusão
    Pela primeira vez, a empresa realiza um concurso público com 20% das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). A cota supera o limite mínimo de 5% que determina a lei. O certame reserva também 20% dos postos para negros, conforme determina a legislação.

    De acordo com o presidente da estatal, Jean Paul Prates, a reserva para pessoas com deficiência mostra comprometimento da empresa com a inclusão.

    “Acreditamos que um corpo técnico diverso nos torna não só uma companhia mais justa, como também é um elemento fundamental para impulsionarmos a inovação, nos prepararmos para o futuro de baixo carbono e para a transição energética, incorporando novas visões de mundo”, disse Prates.

    Os candidatos que forem contratados terão direito a benefícios específicos para pessoas com deficiência. Se estiverem em regime administrativo, por exemplo, podem optar por teletrabalho cinco dias por semana. Além disso, os que dependam de cuidados profissionais específicos recebem reembolso de auxílio cuidador.

    A reserva de vagas para PCD acima do que determina a lei se soma a outras iniciativas de inclusão da Petrobras, como a meta de ter 25% de pessoas negras e 25% de mulheres em cargos de liderança até 2030.

    Além da reserva de vagas, a Petrobras implementou outras ações nesse concurso para facilitar o acesso de pessoas com deficiência. Uma delas é o aumento da validade do laudo que atesta a deficiência para 36 meses – o prazo anterior era de 12 meses.

    A pessoa com deficiência também poderá, de acordo com a sua necessidade, solicitar adaptações razoáveis e/ou fornecimento de tecnologias assistivas no dia das provas. O concurso tem com distribuição regional das lotações.

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.