Durante a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Camaçari, realizada nesta quinta-feira (14/08), foi lido o Projeto de Lei Nº 88/2025, de autoria do vereador Jackson Josué (União), que propõe a revogação da Lei nº 1954, de 06 de agosto de 2025, que proíbe a comercialização de sacolas plásticas nos supermercados, hipermercados, atacadistas e varejistas instalados no Município de Camaçari e fomenta a utilização de sacolas biodegradáveis. O PL foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes da Casa Legislativa.
Também foram aprovadas moções, dentre elas a Moção de Aplausos Nº 37/2025, do vereador Maurício Qualidade (União), destinada à Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente (FUNDAÇÃO AFAB), pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol do bem-estar da população, além da Moção de Aplausos Nº 29/2025, assinadas pelos vereadores Manoel Jacaré (PP) e Dentinho do Sindicato (PT), à empresa Fortlev, especialmente à sua unidade situada em Camaçari, pelos relevantes esforços e ações em prol do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Outro destaque foi a Moção de Congratulação Nº 3/2025, de autoria da Bancada de Governo, destinada ao Governo Federal, em especial ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em relação ao trabalho desenvolvido para que o Brasil saísse do Mapa da Fome.
Nesta quinta-feira também foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária, onde foram apreciadas Mensagens de Vetos (Total e Parcial) a cinco projetos de lei de autoria do Legislativo. Os vetos foram mantidos por unanimidade dos vereadores presentes em plenário.
Reunião CCJ – Também em reunião extraordinária, nesta quinta-feira (14/08), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deliberou sobre duas propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, ambas de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Foram aprovadas pela CCJ a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025, altera o §1º do art. 41 e inclui o §3º na Lei Orgânica do Município. Com a modificação, fica alterado o período de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camaçari, para o segundo biênio, que acontecerá entre os dias 1º de agosto e 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia 1º de janeiro do ano subsequente. A data da eleição exata será fixada pelo presidente da Câmara Municipal de Camaçari com a antecedência mínima de 30 dias.
Além da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2025, inclui o §4º no art. 44 da Lei Orgânica do Município de Camaçari. A proposta da Mesa Diretora da Câmara prevê que o presidente do Legislativo poderá votar em plenário, sem prejuízo do voto de desempate previsto no §1º do artigo mencionado.
As matérias foram encaminhadas agora de volta à Mesa Diretora, que deve criar e definir os membros da Comissão Especial que fará a análise das duas propostas.